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Justiça

Coligação de Contar é condenada por divulgar pesquisa não registrada em 2022

A coligação "Mudança de Verdade" foi penalizada por compartilhar conteúdo irregular nas redes sociais, beneficiando o candidato Capitão Contar em 2022

05 fevereiro 2024 - 11h10Vinícius Santos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a condenação da coligação "Mudança de Verdade" (PRTB e Avante) por divulgação de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão refere-se à divulgação de pesquisa não registrada e foi instaurada pela coligação concorrente "Trabalhando por um Novo Futuro" (Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, PP, PSB, PL, PDT).

Segundo informações apuradas, em 10 de outubro de 2022, a coligação "Mudança de Verdade" compartilhou, nos stories do Instagram, do perfil público de campanha de seu candidato a vice-governador, Humberto Figueiró, uma propaganda irregular contendo pesquisa de intenção de votos não registrada para o governo estadual de Mato Grosso do Sul. Além disso, a publicação favorecia o candidato Capitão Contar, baseando-se em uma pesquisa não registrada atribuída ao Instituto Veritá, utilizando gráficos e dados para influenciar os eleitores.

Inicialmente, o juiz Ricardo Damasceno de Almeida condenou a coligação "Mudança de Verdade" ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 pelo compartilhamento de conteúdo apócrifo nas redes sociais.

A coligação condenada recorreu, alegando que a postagem foi feita por terceira pessoa e que o candidato apenas replicou a publicação em sua própria página como forma de agradecimento pelo apoio. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu total desprovimento, mantendo a decisão do juiz relator.

O TRE-MS analisou o caso e negou o recurso, destacando que a disseminação do conteúdo apócrifo ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A decisão ressaltou a potencialidade da imagem divulgada atingir um grande número de pessoas, mesmo sem identificar o responsável pela criação do conteúdo ilícito.

Assim, a multa no valor de R$ 5.000,00 pela divulgação de conteúdo apócrifo em rede social segue válida, conforme decisão do Tribunal Eleitoral.

Confira as decisões na íntegra:

Decisão Inicial

Acórdão

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