Um idoso de 64 anos, que fraturou o quarto dedo da mão esquerda dentro de um ônibus do Consórcio Guaicurus, será indenizado em R$ 8.000,00. A decisão é da 2ª Vara Cível de Campo Grande, proferida pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira.
Segundo a ação que tramita desde 27 de novembro de 2021, o idoso afirmou que no dia 11 de agosto de 2021 utilizava o ônibus da linha 416 - "Planalto/Santa Carmélia". Enquanto trafegava pela Rua Antônio Maria Coelho, próximo ao cruzamento com a Avenida Noroeste, o motorista realizou uma frenagem brusca, fazendo com que o passageiro se desequilibrasse e fraturasse o dedo.
Ao questionar o motorista sobre o motivo da frenagem, o idoso teria recebido a seguinte resposta: "qualquer coisa entra com ação, que a empresa paga". Devido às dores, o passageiro procurou um posto de saúde no dia seguinte e foi encaminhado para cirurgia corretiva.
Consta nos autos, que após a cirurgia, ele enfrentou problemas de infecção e precisou retornar várias vezes para tratamento, correndo o risco de perder o dedo fraturado. O idoso sustentou que perdeu a mobilidade e a força do quarto dedo da mão esquerda. Ele solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00.
O Consórcio Guaicurus contestou as alegações, mas, de acordo com o juiz, a empresa não apresentou provas contrárias, como imagens das câmeras do ônibus e o extrato do passe do autor, que poderiam ajudar na defesa. Diante disso, o magistrado considerou justa a indenização de R$ 8.000,00. A decisão é passível de recurso.
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