O Estado de Mato Grosso do Sul e a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev-MS) foram condenados a pagar uma indenização de R$ 108.897,00 à família do policial militar Renato Alexandre Zanoni. A decisão judicial se refere ao falecimento do policial em decorrência de Covid-19, ocorrido em 09 de dezembro de 2020, enquanto ele estava em serviço ativo.
Segundo documentos apresentados no processo, Zanoni contraiu o coronavírus enquanto servia na 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) durante um surto de casos na unidade. As evidências indicam que a doença foi adquirida em decorrência das atividades desempenhadas como policial militar, caracterizando um acidente de trabalho, diz a Justiça.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. Na sentença, o juiz destacou que a requerente (esposa do policial falecido) cumpriu todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 8º da Lei n. 2.590/2002, justificando, assim, a indenização solicitada.
Além do valor fixado, a indenização deverá ser atualizada pela taxa SELIC a partir da data do óbito. Cabe recurso da decisão.
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