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Ex-secretários de saúde de Glória de Dourados são condenados pelo TCE-MS

Por irregularidades na prestação de contas de gestão do exercício de 2020, o TCE-MS aplicou multas a Riccieri Doreto Schiave e Janete Glorinha Kochinski de França

26 fevereiro 2024 - 12h56Vinícius Santos     atualizado em 26/02/2024 às 13h06
Dr Canela

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) condenou Riccieri Doreto Schiave e Janete Glorinha Kochinski de França, que ocuparam os cargos de Secretários Municipais de Saúde e Ordenadores de Despesas no Fundo Municipal de Saúde de Glória de Dourados durante o período de 01/01/2020 a 12/05/2020 e de 13/05/2020 a 31/12/2020, respectivamente.

A condenação se deu devido a irregularidades na Prestação de Contas de Gestão do exercício de 2020. Segundo o acórdão do TCE-MS, ambos foram multados por diversos motivos, incluindo o descumprimento do Manual de Peças obrigatórias. Ficou evidenciado que não foram encaminhados o ato de nomeação dos Conselheiros, o parecer do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e as atas das reuniões do CMS.

Outros pontos que resultaram em multas foram o saldo em espécie para o exercício seguinte não comprovado, ausência de documentos que justifiquem o Cancelamento de Restos a Pagar Processados, falta de comprovação efetiva na fiscalização da gestão da saúde, e a não comprovação do atendimento integral à Transparência e Visibilidade da Gestão da Saúde, entre outros apontamentos.

As infrações cometidas pelos gestores levaram à irregularidade da Prestação de Contas de Gestão, conforme os termos da Resolução TCE/MS 88/2018. A decisão do TCE-MS inclui a aplicação de multas no valor de 20 UFERMS para cada gestor, devido ao não encaminhamento da totalidade de documentos de remessa obrigatória.

Outra multa foi aplicada devido à escrituração irregular das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), nos termos do artigo 42, VIII da LOTCE/MS. Além das sanções financeiras, a atual gestão do Fundo Municipal de Saúde de Glória de Dourados foi recomendada a aprimorar o processo de transparência, cumprindo o artigo 31 da Lei Complementar Federal nº 141/2012.

A decisão da relatora, Conselheira Patrícia Sarmento dos Santos foi seguida por unanimidade pelos demais julgadores do TCE-MS. Para conferir a decisão na íntegra, acesse o link disponível [aqui].

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