O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Conselho Nacional de Educação (CNE) não cometeu erros ao recomendar, em 2011, livros de Monteiro Lobato para escolas públicas. De acordo com a decisão, a recomendação respeitou as normas vigentes e não violou políticas de combate ao racismo.
O caso foi levado à Justiça por uma associação e um cidadão, que alegaram que os livros continham expressões racistas e pediram a anulação da recomendação. O STJ, porém, concluiu que não houve comprovação de prejuízo direto para os autores da ação e que a homologação do parecer pelo ministro da Educação corrigiu qualquer dúvida sobre eventuais irregularidades.
Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, o parecer do CNE reforçou a importância de uma educação antirracista, orientando educadores a promover uma análise crítica das obras literárias, sem proibir seu uso. A Justiça entendeu que a política de educação antirracista deve ser conduzida por profissionais da área e não pelo Judiciário. Com isso, o STJ rejeitou o pedido e validou a recomendação dos livros de Monteiro Lobato.
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