A 18ª Promotoria de Justiça de Campo Grande determinou o arquivamento das investigações sobre o confronto envolvendo policiais do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, que resultou na morte de José Victor Oliveira Rodrigues de Lima (20 anos) e Guilherme do Nascimento Braga (17 anos). O caso ocorreu em 21 de outubro de 2024, na Rua Ariná, no Bairro Moreninhas 2, na Capital.
De acordo com o procedimento instaurado para apurar o fato classificado como Morte Decorrente de Intervenção Policial (MDIP), a Corregedoria da PMMS investigou a atuação dos militares e concluiu que os policiais agiram em legítima defesa, durante atendimento a uma ocorrência de roubo de uma caminhonete Toyota Hilux.
Na época, conforme informado pela Polícia Militar, os dois suspeitos haviam abordado a vítima com grave ameaça e violência, chegando a colocar um revólver na cabeça do proprietário para subtrair o veículo, que possuía rastreador. O sinal do rastreamento indicou o deslocamento do carro para a região do Bairro Moreninhas, onde equipes do BPChoque iniciaram o acompanhamento.
Segundo o relatório, o veículo roubado passou a trafegar em alta velocidade e, durante a perseguição, os criminosos jogaram o carro contra a viatura policial, o que levou o comandante da equipe a efetuar um disparo no pneu da caminhonete, para tentar cessar a fuga.
Após o veículo ser imobilizado, os ocupantes abriram as portas e dispararam contra os policiais, desencadeando resposta imediata e proporcional da equipe do Choque. Encerrado o confronto, os militares acionaram socorro médico para os suspeitos e comunicaram o fato ao Copom e às demais autoridades competentes.
Na cena, foram apreendidas duas armas de fogo com cartuchos deflagrados. A apuração concluiu que “a ação policial militar se revestiu de absoluta legalidade, necessidade e proporcionalidade”. De acordo com as investigações, os policiais agiram em legítima defesa própria e de terceiros, ao repelir agressão injusta e iminente dos ocupantes do veículo roubado. Assim, entendeu-se que a intervenção foi necessária e proporcional, voltada à preservação da vida e da ordem pública.
Para a corregedoria “não há indícios da prática de crime comum, crime militar ou transgressão disciplinar” por parte dos militares investigados. Com base nos elementos reunidos, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do inquérito, reforçando que familiares dos falecidos podem interpor recurso no prazo de 30 dias, caso discordem da decisão.
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Imagem Ilustrativa (Foto: Divulgação Batalhão de Choque da Polícia Militar)



