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Isenção de impostos para a erva-mate é garantida na reforma tributária

Reforma tributária foi aprovada pelo Senado e, com a emenda da senadora Soraya Thronicke (MS), o produto permanece isento de taxação

13 dezembro 2024 - 09h10Vinícius Santos
São Julião

O Senado Federal aprovou, por 49 votos a favor e 19 contrários, a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo (PLP 68/2024). A proposta manteve a isenção de impostos para produtos essenciais da cesta básica, como carnes, arroz, feijão, queijo, massas e café, além de incluir a erva-mate na lista de itens isentos.

A inclusão da erva-mate foi garantida por uma emenda apresentada pela senadora Soraya Thronicke (PODE-MS) e aprovada pelo relator, senador Eduardo Braga. A medida corrige a exclusão do produto da cesta básica, destacando sua relevância econômica e cultural no Brasil.

“A erva-mate sempre foi considerada um alimento essencial no Brasil, com papel importante na alimentação das famílias de baixa renda. Reverter essa exclusão é garantir justiça tributária e valorizar a cultura e a economia de milhares de brasileiros”, declarou Soraya.

Presente na cesta básica nacional desde 1935, a erva-mate é amplamente consumida na forma de tereré e chimarrão, principalmente nos estados do Sul e no Mato Grosso do Sul. Sua cadeia produtiva envolve mais de 70 mil famílias e gera cerca de 120 mil empregos diretos e indiretos, em sua maioria provenientes de pequenas empresas.

Além de sua importância econômica, a erva-mate também é utilizada em escolas públicas do Mato Grosso do Sul, onde substitui o suco em pó na merenda escolar, reforçando seu valor nutricional e cultural.

A senadora destacou que a inclusão do produto vai além da isenção tributária. “Essa decisão preserva a identidade cultural brasileira e fortalece cadeias produtivas regionais”, afirmou. A aprovação contou com o apoio do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que também defenderam a medida devido à importância do produto para milhões de brasileiros.

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