Casal que teve R$ 35 mil roubados após saírem de uma agência bancária não receberá indenização do Itaú Unibanco. O caso ocorreu na Bahia e gerou um conflito judicial entre o banco e as vítimas.
Inicialmente, a Justiça Estadual determinou que o banco deveria indenizar as vítimas. No entanto, o Itaú Unibanco recorreu ao STJ e conseguiu reverter a decisão. O STJ, por meio da Quarta Turma, entendeu que o roubo, ocorrido em via pública a vários quilômetros da agência, não era de responsabilidade do banco, qualificando o incidente como "fortuito externo".
O roubo aconteceu após as vítimas sacarem o montante na agência e transitarem por uma distância considerável antes de serem abordadas pelos criminosos. O primeiro grau de jurisdição havia julgado procedente o pedido de indenização, alegando que a responsabilidade do banco se aplicava independentemente da distância entre a agência e o local do crime. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a decisão, argumentando que a negligência do banco, que não teria instalado biombos para proteger a privacidade dos clientes, contribuiu para o delito.
No STJ, o banco argumentou que a responsabilidade não deveria ser atribuída a ele, já que o crime ocorreu após o saque e em um local distante da agência. O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o STJ, em decisões anteriores, determinou que os bancos respondem objetivamente apenas por fraudes internas, não por eventos ocorridos fora de suas instalações. A condenação foi 'derrubada'.
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