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Juiz deve intimar Defensoria pessoalmente, não por WhatsApp, decide STJ

STJ destacou que a intimação da Defensoria deve ocorrer pelo sistema eletrônico, evitando o uso do WhatsApp e assegurando o devido processo legal

27 setembro 2024 - 13h11Vinícius Santos     atualizado em 27/09/2024 às 13h47
São Julião

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação da Defensoria Pública deve ser feita pessoalmente, e não por meio de aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Essa decisão se baseia na violação das prerrogativas da Defensoria, que são essenciais para a análise dos autos e o controle dos prazos processuais.

A questão surgiu após um réu acusado de homicídio ter sua pronúncia feita. O juiz do tribunal do júri decidiu contatar as partes por meios rápidos, devido à proximidade da sessão, utilizando WhatsApp e telefone. Essa decisão foi contestada pela defesa, que argumentou que a intimação não seguiu os trâmites legais adequados.

O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância da Defensoria Pública como instituição essencial para a função jurisdicional do Estado, ressaltando seu papel na defesa das pessoas hipossuficientes. O ministro afirmou que a Defensoria possui prerrogativas garantidas pela Constituição, as quais devem ser respeitadas para que a instituição cumpra suas funções adequadamente.

O STJ considerou que a intimação deveria ter sido realizada pelo sistema de processo eletrônico, conforme a legislação vigente. O ministro Schietti enfatizou que a intimação pelo WhatsApp desrespeitou as prerrogativas da Defensoria e comprometeu o devido processo legal. A decisão reafirma a necessidade de respeitar as normas estabelecidas para garantir a eficácia e a justiça no sistema judicial.

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