A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação da Defensoria Pública deve ser feita pessoalmente, e não por meio de aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Essa decisão se baseia na violação das prerrogativas da Defensoria, que são essenciais para a análise dos autos e o controle dos prazos processuais.
A questão surgiu após um réu acusado de homicídio ter sua pronúncia feita. O juiz do tribunal do júri decidiu contatar as partes por meios rápidos, devido à proximidade da sessão, utilizando WhatsApp e telefone. Essa decisão foi contestada pela defesa, que argumentou que a intimação não seguiu os trâmites legais adequados.
O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância da Defensoria Pública como instituição essencial para a função jurisdicional do Estado, ressaltando seu papel na defesa das pessoas hipossuficientes. O ministro afirmou que a Defensoria possui prerrogativas garantidas pela Constituição, as quais devem ser respeitadas para que a instituição cumpra suas funções adequadamente.
O STJ considerou que a intimação deveria ter sido realizada pelo sistema de processo eletrônico, conforme a legislação vigente. O ministro Schietti enfatizou que a intimação pelo WhatsApp desrespeitou as prerrogativas da Defensoria e comprometeu o devido processo legal. A decisão reafirma a necessidade de respeitar as normas estabelecidas para garantir a eficácia e a justiça no sistema judicial.
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