A Justiça negou o pedido de desbloqueio da conta de Valdeir Pedro de Carvalho, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Água Clara. A decisão foi tomada em decorrência de sua condenação por improbidade administrativa, ocorrida em 2012.
Com a condenação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu início ao cumprimento da sentença, que determina o pagamento de uma multa de R$ 19.200,00 e o ressarcimento de valores, totalizando R$ 59.443,74 após atualização.
O juiz Eduardo Augusto Alves havia deferido o bloqueio dos valores. A defesa de Carvalho argumentou que os valores bloqueados provenham de sua aposentadoria, sendo, portanto, impenhoráveis. No entanto, o juiz Cesar David Maudonnet decidiu refutar as alegações, mantendo a constrição sobre a conta de Valdeir Pedro de Carvalho.
Em sua decisão, Maudonnet afirmou: “Em que pese o respeito pelas razões expostas, o pedido não comporta acolhimento, pois a parte executada não se incumbiu em comprovar que a quantia constrita adveio da fonte mencionada.”
Dessa forma, o bloqueio permanece, visando assegurar o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da condenação.
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