Adriano Garcia Geraldo, ex-delegado-geral da Polícia Civil, foi absolvido da acusação de ter efetuado disparos de arma de fogo em via pública durante uma perseguição a uma pessoa em Campo Grande, no bairro Santa Fé. O caso ocorreu em fevereiro de 2022. A decisão é do juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
O Ministério Público Estadual denunciou Adriano por disparo de arma de fogo, ameaça, dano, peculato e abuso de autoridade. A denúncia apontava que Adriano, conduzindo uma viatura policial descaracterizada, teria iniciado uma perseguição após a pessoa ter feito um gesto obsceno em resposta a uma buzinada.
Durante a perseguição, Adriano teria efetuado disparos contra os pneus do veículo da pessoa e a interceptado em dois momentos distintos, ordenando que ela saísse do carro. A acusação de perseguição foi rejeitada.
Adriano alegou legítima defesa e afirmou que a pessoa sabia que se tratava de uma viatura policial. Ele também argumentou que a pessoa danificou o dispositivo que continha as imagens do circuito interno de segurança do seu veículo, prejudicando a produção de provas.
O juiz absolveu Adriano de todas as acusações, acolhendo a tese da defesa de que ele agiu no exercício legal de suas funções. O magistrado considerou que não havia provas suficientes para condenar o ex-delegado, especialmente devido à falta de outras provas que corroborassem as declarações da pessoa envolvida na confusão.
Tanto o Ministério Público quanto a pessoa envolvida no caso podem recorrer da decisão.Além disso, Adriano já havia sido inocentado em um processo interno na Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Em nota, os advogados de Adriano, Lucas Rosa e Ronaldo Franco disseram que "finalmente Adriano terá a paz merecida". Veja:
Acusação improcedente foi rejeitada. O Judiciário reconheceu que Adriano agiu no exercício de dever legal.
Conclusão do relatório final do inquérito policial foi a mesma: a conduta de Adriano foi uma abordagem policial bem executada tecnicamente, de modo proporcional e sem excessos, diante de uma atividade suspeita que colocava em risco a segurança de terceiros.
MP – ignorando (sequer mencionando) as provas colhidas no IP e a conclusão da autoridade policial – ofertou denúncia por cinco crimes. Um absurdo, com todo o respeito.
Adriano não merecia responder (e sofrer) a uma dura e maculosa ação penal sem as condições mínimas de prosseguir.
Policial civil há 32 anos (16.9.92, início em SP), delegado há 24 anos (14.4.00); nunca havia respondido PAD ou processo criminal; nunca teve uma punição sequer.
Defesa técnica sempre alertou: acusação era mesmo muito injusta. Agora está sepultada. Mas a dor e o sacrifício de Adriano não serão reparados. Espera-se que o MP aceite a justiça feita.
*Matéria atualizada dia 18/12/2024 às 15h30 para acréscimo da nota da defesa.
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