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Justiça

Justiça absolve ex-delegado geral por tiroteio no trânsito da Capital

Juiz da 6ª Vara Criminal absolveu considerando que sua ação foi no exercício do dever legal

16 dezembro 2024 - 10h32Vinícius Santos     atualizado em 18/12/2024 às 15h31

Adriano Garcia Geraldo, ex-delegado-geral da Polícia Civil, foi absolvido da acusação de ter efetuado disparos de arma de fogo em via pública durante uma perseguição a uma pessoa em Campo Grande, no bairro Santa Fé. O caso ocorreu em fevereiro de 2022. A decisão é do juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.

O Ministério Público Estadual denunciou Adriano por disparo de arma de fogo, ameaça, dano, peculato e abuso de autoridade. A denúncia apontava que Adriano, conduzindo uma viatura policial descaracterizada, teria iniciado uma perseguição após a pessoa ter feito um gesto obsceno em resposta a uma buzinada. 

Durante a perseguição, Adriano teria efetuado disparos contra os pneus do veículo da pessoa e a interceptado em dois momentos distintos, ordenando que ela saísse do carro. A acusação de perseguição foi rejeitada.

Adriano alegou legítima defesa e afirmou que a pessoa sabia que se tratava de uma viatura policial. Ele também argumentou que a pessoa danificou o dispositivo que continha as imagens do circuito interno de segurança do seu veículo, prejudicando a produção de provas.

O juiz absolveu Adriano de todas as acusações, acolhendo a tese da defesa de que ele agiu no exercício legal de suas funções. O magistrado considerou que não havia provas suficientes para condenar o ex-delegado, especialmente devido à falta de outras provas que corroborassem as declarações da pessoa envolvida na confusão. 

Tanto o Ministério Público quanto a pessoa envolvida no caso podem recorrer da decisão.Além disso, Adriano já havia sido inocentado em um processo interno na Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Em nota, os advogados de Adriano, Lucas Rosa e Ronaldo Franco disseram que "finalmente Adriano terá a paz merecida". Veja: 

Acusação improcedente foi rejeitada. O Judiciário reconheceu que Adriano agiu no exercício de dever legal.

Conclusão do relatório final do inquérito policial foi a mesma: a conduta de Adriano foi uma abordagem policial bem executada tecnicamente, de modo proporcional e sem excessos, diante de uma atividade suspeita que colocava em risco a segurança de terceiros.

MP – ignorando (sequer mencionando) as provas colhidas no IP e a conclusão da autoridade policial – ofertou denúncia por cinco crimes. Um absurdo, com todo o respeito. 

Adriano não merecia responder (e sofrer) a uma dura e maculosa ação penal sem as condições mínimas de prosseguir. 

Policial civil há 32 anos (16.9.92, início em SP), delegado há 24 anos (14.4.00); nunca havia respondido PAD ou processo criminal; nunca teve uma punição sequer. 

Defesa técnica sempre alertou: acusação era mesmo muito injusta. Agora está sepultada. Mas a dor e o sacrifício de Adriano não serão reparados. Espera-se que o MP aceite a justiça feita.

 

*Matéria atualizada dia 18/12/2024 às 15h30 para acréscimo da nota da defesa.

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