A Justiça decretou a nulidade dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana entre o Município de Ladário (MS) e a empresa “Shirley Holanda da Costa - ME”. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa por dano ao erário.
Além da nulidade dos contratos, o juiz condenou “Jonas Rodrigues de Arruda” e “Shirley Holanda da Costa” a uma proibição de cinco anos para contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Eles também deverão pagar uma multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, que será determinado em liquidação de sentença, com valores revertidos para a entidade pública lesada, conforme o artigo 18 da Lei n. 8.429/92.
O “Espólio de José Francisco Mendes Sampaio” (ex-prefeito de Ladário) e Jonas Rodrigues de Arruda foram condenados ao ressarcimento de R$ 429.154,41 ao erário, valor que deve ser revertido em benefício da entidade pública lesada, também de acordo com o artigo 18 da Lei n. 8.429/92.
Os condenados, incluindo o “Espólio de José Francisco Mendes Sampaio”, Jonas Rodrigues de Arruda e Shirley Holanda da Costa, deverão pagar as custas processuais. Contudo, a exigibilidade das custas foi suspensa para Shirley Holanda da Costa, que é beneficiária da justiça gratuita, conforme o artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
A sentença será comunicada às esferas administrativas (União, Estado e Município de Ladário) e judiciais, bem como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa (CNCIAI). Também será expedido ofício às instituições financeiras que oferecem créditos com benefícios ou incentivos, como BNDES, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, informando sobre a condenação e a proibição de concessão de benefícios aos condenados.
Os dados da sentença estão disponíveis no Diário de Justiça do TJMS. O processo segue em sigilo.
(*) Espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por um falecido para seus herdeiros. O ex-prefeito de Ladário, José Francisco Mendes Sampaio, faleceu em 20 de janeiro de 2014, aos 66 anos.
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