A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul bloqueou as contas bancárias de Valdeir Pedro de Carvalho, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Água Clara durante os anos de 2011 e 2012. A medida foi tomada em decorrência de uma condenação por atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2012.
O Ministério Público Estadual (MPMS) alegou que Valdeir autorizou e efetuou pagamentos relacionados à suposta contratação de serviços de reparos e limpeza de calhas do prédio da Câmara Municipal, sem seguir o devido processo licitatório e sem celebrar contratos formais. Estes pagamentos foram realizados diretamente à empresa Joaquim Ribeiro dos Santos - ME. Isso teria burlado as leis, causando enriquecimento ilícito em detrimento do erário público.
O juiz responsável pelo caso determinou a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre Valdeir Pedro de Carvalho e a empresa Joaquim Ribeiro dos Santos - ME. Além disso, o ex-vereador foi condenado por atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei n. 8.429/92, sofrendo as seguintes penalidades:
1. Ressarcimento integral da quantia de R$ 9.600,00, acrescida de juros e correção monetária pela SELIC desde a data do dano causado.
2. Perda da função pública.
3. Suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos, direta ou indiretamente, mesmo por meio de empresas das quais seja sócio majoritário.
5. Pagamento de multa civil no valor de R$ 19.200,00, destinada à Câmara Municipal de Água Clara.
Valdeir Pedro de Carvalho recorreu da decisão, obtendo parcial provimento, que adequou a sanção apenas ao ressarcimento e à multa civil, excluindo as demais penalidades.
O Ministério Público deu continuidade ao processo, solicitando o cumprimento da sentença para pagamento de multa no valor de R$ 19.200,00 e ressarcimento, resultando em um total de R$ 59.443,74, após atualização.
O juiz Eduardo Augusto Alves deferiu o pedido de bloqueio dos valores. No entanto, os valores bloqueados não foram suficientes para quitar a dívida, levando o MPMS a solicitar a expropriação de bens móveis e pertences do ex-vereador. O magistrado atendeu ao pedido de penhora dos bens.
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