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Justiça

Justiça de MS solta suspeito de 'estupro virtual' por falta de tipificação penal

Citando falta de definição penal e debates sobre 'estupro virtual', o desembargador Ruy Celso soltou um guarda municipal suspeito de crimes online contra uma menor

27 julho 2024 - 20h13Vinícius Santos

O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), concedeu Habeas Corpus a um guarda municipal de Fátima, na Bahia, preso pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul no início deste mês. O guarda é suspeito de estupro de vulnerável contra uma menina de 14 anos, residente em Bataguassu, MS.

Operação Policial

No início do mês, a Polícia Civil realizou uma operação para prender o guarda municipal no estado da Bahia. Segundo informações da polícia, os crimes eram cometidos online. O suspeito forçava a menina a fazer videochamadas e a fornecer vídeos em que praticava atos libidinosos, como masturbação, entre outros. A polícia classificou o caso como "estupro virtual".

Argumentos do Desembargador

Ao analisar o caso, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence considerou que ainda há debates sobre o alcance da norma para tipificar a conduta de "estupro virtual". Ele destacou que existem projetos de lei em tramitação no Senado Federal que propõem punição para essa conduta, indicando que ela ainda não está devidamente tutelada.

O magistrado também observou que as decisões anteriores (que mandou prender) pareciam apresentar argumentos retóricos e abstratos, como a necessidade de resguardar a credibilidade das instituições e afastar o suspeito do convívio da vítima. No entanto, ele ressaltou que a vítima reside em Bataguassu, MS, enquanto o suspeito reside em Fátima, BA, distantes aproximadamente 2.350 km.

Prisão Preventiva

O desembargador questionou a legitimidade da prisão preventiva do suspeito, considerando que ele é primário, tem residência fixa e exerce ocupação lícita na Guarda Municipal de Fátima, BA. Ele sugeriu que a medida cautelar de proibição de contato e aproximação seria suficiente para resguardar a vítima.

Jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o caráter excepcional da prisão preventiva, que deve ser utilizada apenas quando absolutamente necessária para garantir a ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. A Corte destacou que a prisão preventiva não deve ser uma pena antecipada e que medidas cautelares mais brandas devem ser utilizadas quando suficientes.

Decisão do Desembargador

O desembargador concedeu a liminar em favor do guarda municipal, substituindo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: proibição de aproximação, a menos de 1 km, e de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio; compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; comunicar ao juízo competente o endereço onde possa ser encontrado e eventual mudança neste; não se ausentar da comarca de residência sem prévia autorização do juiz processante; e manter procurador constituído nos autos, ainda que seja através de assistência judiciária. Com essas medidas, o desembargador determinou a soltura do acusado.

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