O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), concedeu Habeas Corpus a um guarda municipal de Fátima, na Bahia, preso pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul no início deste mês. O guarda é suspeito de estupro de vulnerável contra uma menina de 14 anos, residente em Bataguassu, MS.
Operação Policial
No início do mês, a Polícia Civil realizou uma operação para prender o guarda municipal no estado da Bahia. Segundo informações da polícia, os crimes eram cometidos online. O suspeito forçava a menina a fazer videochamadas e a fornecer vídeos em que praticava atos libidinosos, como masturbação, entre outros. A polícia classificou o caso como "estupro virtual".
Argumentos do Desembargador
Ao analisar o caso, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence considerou que ainda há debates sobre o alcance da norma para tipificar a conduta de "estupro virtual". Ele destacou que existem projetos de lei em tramitação no Senado Federal que propõem punição para essa conduta, indicando que ela ainda não está devidamente tutelada.
O magistrado também observou que as decisões anteriores (que mandou prender) pareciam apresentar argumentos retóricos e abstratos, como a necessidade de resguardar a credibilidade das instituições e afastar o suspeito do convívio da vítima. No entanto, ele ressaltou que a vítima reside em Bataguassu, MS, enquanto o suspeito reside em Fátima, BA, distantes aproximadamente 2.350 km.
Prisão Preventiva
O desembargador questionou a legitimidade da prisão preventiva do suspeito, considerando que ele é primário, tem residência fixa e exerce ocupação lícita na Guarda Municipal de Fátima, BA. Ele sugeriu que a medida cautelar de proibição de contato e aproximação seria suficiente para resguardar a vítima.
Jurisprudência do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o caráter excepcional da prisão preventiva, que deve ser utilizada apenas quando absolutamente necessária para garantir a ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. A Corte destacou que a prisão preventiva não deve ser uma pena antecipada e que medidas cautelares mais brandas devem ser utilizadas quando suficientes.
Decisão do Desembargador
O desembargador concedeu a liminar em favor do guarda municipal, substituindo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: proibição de aproximação, a menos de 1 km, e de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio; compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; comunicar ao juízo competente o endereço onde possa ser encontrado e eventual mudança neste; não se ausentar da comarca de residência sem prévia autorização do juiz processante; e manter procurador constituído nos autos, ainda que seja através de assistência judiciária. Com essas medidas, o desembargador determinou a soltura do acusado.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TJ absolve homem condenado a 11 anos por estupro de vulnerável em Mundo Novo

Mato Grosso do Sul registra avanço no Judiciário com 512 mil processos julgados

Fantástico denuncia rede de corrupção dentro do sistema de Justiça do Pará

Atuação firme do Gaeco/MPMS gera 107 prisões e enfraquece finanças do crime organizado

Prefeitura diz que fornece comida nas UPAs e promotora pede informações sobre licitação

Juíza manda demitir policial que atrapalhou o Gaeco em operação contra o tráfico em MS

Juiz manda prefeitura explicar aumento do IPTU em Campo Grande em 72 horas

Justiça solta homem evadido do sistema prisional, mesmo após prisão pela Polícia em MS

MPMS vai pagar R$ 11,2 mi para manter iPhones de última geração para servidores


Desembargador Ruy Florence 


