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Justiça

Justiça eleitoral condena vereador por propaganda antecipada em MS

Vereador do PSDB em Caarapó, Chicão, terá que pagar R$ 5 mil

16 julho 2024 - 10h56Vinícius Santos     atualizado em 16/07/2024 às 10h56

A Justiça Eleitoral condenou Aldecir Roberto Fernandes, o 'Chicão', vereador do PSDB em Caarapó, a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Liberal de Caarapó (MS), que alegou que Chicão publicou em sua rede social Facebook, no dia 18 de junho de 2024, um vídeo com pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.

O vídeo em questão continha a seguinte mensagem: "Amigos, familiares, aqui é o vereador Chicão. Quero comunicá-los que sou pré-candidato a vereador nas eleições de 2024. Quero contar com o seu apoio, com o seu incentivo, para que juntos nós possamos dar continuidade a esse trabalho que a gente tem feito até hoje. Aos poucos estaremos visitando um a um, família, amigos, para que a gente possa estar trocando novas ideias."

Decisão - O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da procedência da representação. Segundo a sentença do Juiz Eleitoral Ricardo Adelino Suaid, "o vídeo extrapola os limites permitidos em lei, adentrando na seara da propaganda eleitoral extemporânea, com caráter eleitoreiro." O juiz destacou que a publicação violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, uma vez que evidenciou a realização de atos de campanha fora do período permitido por lei.

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