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Justiça

Justiça obriga pai e filho a pagar pensão a família de motoentregador morto em acidente

O atropelamento ocorreu em março de 2024 e resultou na morte de Hudson de Oliveira Ferreira; foi determinado que o valor da pensão seja de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente

05 março 2026 - 13h35Vinícius Santos

Em decisão liminar, a Justiça de Campo Grande determinou que o empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro e seu pai, o economista José Navarro Rodrigues, paguem pensão aos filhos de Hudson de Oliveira Ferreira, de 39 anos, motoentregador que faleceu em acidente de trânsito causado por Arthur Torres, que dirigia um Porsche Cayenne e atropelou o motociclista.

O atropelamento ocorreu na noite de 22 de março de 2024, na rua Antônio Maria Coelho. O pai de Arthur Torres também responde à ação, já que o carro de luxo estava registrado em seu nome, e ele declarou à Justiça que pagava parcelas de R$ 46 mil.

Na ação judicial, foi solicitada pensão no valor de quatro salários mínimos mensais, mas a juíza Mariel Cavalin dos Santos determinou que o valor a ser pago pelos réus seja de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividido igualmente entre os beneficiários, com início a partir desta decisão, até os 25 (vinte e cinco) anos — ou seja, não se trata de uma pensão vitalícia.

A magistrada determinou que o pagamento seja realizado até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pelos beneficiários, e ainda mandou designar uma sessão de conciliação bem como seja feito as intimações necessárias. 

Ao determinar que os réus paguem pensão, a juíza considerou que Arthur Torres, motorista do Porsche Cayenne, trafegava a aproximadamente 89,4 km/h em via com limite regulamentar de 40 km/h, enquanto a vítima circulava a 20 km/h.

Apontou que foi demonstrado tecnicamente que, caso a velocidade regulamentar tivesse sido respeitada, o acidente poderia ter sido evitado, o que indica, nesta fase processual, a presença do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado morte.

Para a juíza, tais elementos são suficientes para caracterizar, neste momento, a verossimilhança da responsabilidade civil, atendendo ao requisito da probabilidade do direito, nos termos do artigo 948, inciso II, do Código Civil, que prevê a prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido os devia.

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