A Justiça Eleitoral de Dourados rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Pra Frente Dourados" e Alan Aquino Guedes de Mendonça contra Marçal Gonçalves Leite Filho e a emissora de rádio Empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda - Rádio 94 FM.
Os autores alegaram que a rádio, de propriedade de Marçal Filho, cometeu abusos ao continuar mencionando seu nome após o prazo legal para afastamento dos pré-candidatos de programas de rádio. Eles também afirmaram que a emissora favoreceu Marçal Filho, realizando propaganda subliminar, violando o plano de mídia da Justiça Eleitoral e expondo o candidato de forma desequilibrada. Além disso, acusaram a rádio de manipular propaganda política gratuita e de veicular críticas negativas contra Alan Guedes.
Em sua defesa, Marçal Filho sustentou que a rádio tem o direito de promover discussões políticas e oferecer espaço para candidatos, dentro da liberdade de expressão. A defesa também destacou que as críticas feitas pela rádio eram direcionadas à administração de Alan Guedes, e não ao candidato em si. Além disso, Marçal Filho afirmou ter cumprido a legislação, afastando-se de suas atividades de radialista no período eleitoral.
A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva analisou as alegações e concluiu que não houve abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação. Ela considerou que a simples menção ao nome de Marçal Filho na rádio, em contexto informativo, não configurou propaganda eleitoral. A entrevista de apoiadores e elogios a Marçal Filho também foram considerados dentro da liberdade de expressão, sem caráter eleitoral.
Embora tenha havido uma irregularidade nas inserções de Marçal Filho, a juíza entendeu que a emissora corrigiu prontamente o erro, não causando desequilíbrio no pleito. A vitória de Marçal Filho nas eleições, com mais de 50% dos votos, foi vista como indicativo de que não houve influência indevida na votação.
A decisão final da juíza foi pela improcedência da ação, considerando que as alegações não foram sustentadas por provas robustas de que as condutas dos réus tenham comprometido a equidade da eleição. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Operação Tromper, que tornou réu vereador da Capital, cumpre mandados de prisão em MS

Caso Rhennan: acusado de emprestar arma para assassinato vai a júri nesta quinta

Militar condenado pelo 8 de janeiro é expulso da Marinha

Moraes dá prazo de duas horas para plataformas bloquearem perfis de Zambelli

Acusada de superfaturar contrato do SIGO, empresa vai ao TJ pedir prova pericial

Mulher que matou ex-cunhado a tiro será ouvida pela Justiça nesta quarta na Capital

União tem 180 dias pra entregar terra pra povo indígena Atikum em MS

Acusado de matar homem a facadas após cobrança de dívida vai a júri em Campo Grande

Bloqueio de bens de investigados nas fraudes do INSS já chega em R$ 119 milhões
