A Justiça Eleitoral de Dourados rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Pra Frente Dourados" e Alan Aquino Guedes de Mendonça contra Marçal Gonçalves Leite Filho e a emissora de rádio Empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda - Rádio 94 FM.
Os autores alegaram que a rádio, de propriedade de Marçal Filho, cometeu abusos ao continuar mencionando seu nome após o prazo legal para afastamento dos pré-candidatos de programas de rádio. Eles também afirmaram que a emissora favoreceu Marçal Filho, realizando propaganda subliminar, violando o plano de mídia da Justiça Eleitoral e expondo o candidato de forma desequilibrada. Além disso, acusaram a rádio de manipular propaganda política gratuita e de veicular críticas negativas contra Alan Guedes.
Em sua defesa, Marçal Filho sustentou que a rádio tem o direito de promover discussões políticas e oferecer espaço para candidatos, dentro da liberdade de expressão. A defesa também destacou que as críticas feitas pela rádio eram direcionadas à administração de Alan Guedes, e não ao candidato em si. Além disso, Marçal Filho afirmou ter cumprido a legislação, afastando-se de suas atividades de radialista no período eleitoral.
A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva analisou as alegações e concluiu que não houve abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação. Ela considerou que a simples menção ao nome de Marçal Filho na rádio, em contexto informativo, não configurou propaganda eleitoral. A entrevista de apoiadores e elogios a Marçal Filho também foram considerados dentro da liberdade de expressão, sem caráter eleitoral.
Embora tenha havido uma irregularidade nas inserções de Marçal Filho, a juíza entendeu que a emissora corrigiu prontamente o erro, não causando desequilíbrio no pleito. A vitória de Marçal Filho nas eleições, com mais de 50% dos votos, foi vista como indicativo de que não houve influência indevida na votação.
A decisão final da juíza foi pela improcedência da ação, considerando que as alegações não foram sustentadas por provas robustas de que as condutas dos réus tenham comprometido a equidade da eleição. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação.
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