Adélio Bispo, responsável por dar uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em 2018, teve sua transferência da Penitenciária Federal de Campo Grande para um hospital psiquiátrico em MG suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência de Adélio. No caso em questão, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber o detento.
No entanto, a vara mineira apontou para falta de vaga no hospital de custódia e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada à Adélio.
A transferência de Adélio para um estabelecimento psiquiátrico em MG está determinada desde fevereiro deste ano, quando a DPU entendeu que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional, citando Lei nº 10.216, de 2001, que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001”, afirmou o órgão em nota.
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