O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte do sócio que assinou uma procuração para um advogado representar judicialmente uma empresa não anula o documento. A decisão baseia-se no fato de que a personalidade jurídica da empresa é independente da de seus sócios, e a procuração só perde validade se for formalmente revogada.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do STJ rejeitou o pedido do município de Blumenau (SC). O município alegava que a morte dos sócios deixava a empresa sem representante legal e exigia a regularização da procuração, sob pena de nulidade dos atos do advogado.
O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a morte do sócio não interfere na validade do mandato assinado. Ele explicou que negócios jurídicos realizados de forma válida permanecem eficazes até sua revogação ou extinção.
Leia o acórdão completo: REsp 1.997.964.
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