O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para que a empresa de telecomunicações Oi S/A devolva em dobro os valores cobrados indevidamente aos consumidores do estado. A ação judicial, que tramita desde 17 de junho de 2013, resultou na condenação da Oi S/A a devolver R$ 20.752.909,50 aos consumidores por cobrança indevida de ICMS sobre serviços de valor adicionado (SVA).
A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A sentença inclui a devolução simples dos valores cobrados indevidamente, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00.
No recurso, o MPMS argumenta que a Oi S/A continuou a cobrar dos consumidores, até dezembro de 2010, valores a título de ICMS sobre SVA, o que era proibido. O órgão pede que o TJMS condene a empresa a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados referentes ao período de 1º de janeiro de 2007 a dezembro de 2010.
“A recorrida efetuou cobrança indevida e deve ser responsabilizada por isso”, afirma o MPMS no recurso. A devolução dobrada seria de todo o “montante cobrado após 1º de janeiro de 2007”. A decisão final do TJMS ainda está pendente.
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