O Ministério Público Federal distribuiu ação penal contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas de MS, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, e mais 12 pessoas. O ex-corregedor-geral da corte, conselheiro Ronaldo Chadid, também teve ação protocolada, no entanto, em outra denúncia.
Nesta quarta-feira (10), o relator da Operação Terceirização de Ouro no Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, despachou ação penal dando prazo de 15 dias para que os advogados dos réus apresentem a defesa contra a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República. Os três conselheiros estão afastados dos cargos e monitorados por tornozeleira eletrônica desde 8 de dezembro do ano passado.
Chadid não foi denunciado na primeira ação penal e pediu à corte que fosse excluído do processo. No entanto, o ministro destacou que a publicidade faz parte do processo e destacou que o conselheiro foi denunciado em outra ação penal.
“A regra constitucionalmente estabelecida para os atos processuais é a da publicidade, notadamente após o encerramento de investigações, com o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Excepcionalmente, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem e desde que devidamente demonstrados, a publicidade dos atos processuais pode ser restringida, o que não é a hipótese dos autos”, pontuou o relator.
“O pedido refere-se a elementos de prova regular e formalmente constituídos nos autos, inclusive referendados pela Corte Especial quando do julgamento, em 06/04/2022, de agravo regimental manejado pela defesa de Ronaldo Chadid [...] o acervo probatório desta ação penal, da ação penal n. 1.058/DF, na qual o requerente foi denunciado, e, ainda, do novo inquérito a ser instaurado para o prosseguimento das investigações no tocante aos demais fatos objeto da apuração”, disse o documento que indeferiu pedido de Ronaldo.
Além disso, a empresa Dataeasy Consultoria e Informática pediu para ter acesso aos autos, mas teve o pedido negado também. “O pedido não comporta deferimento, haja vista que os fatos apurados no Inquérito n. 1.192/DF e na citada cautelar não estão relacionados com a empresa DATAEASY e com o contrato celebrado por esta com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. As investigações relacionadas à DATAEASY se restringem aos presentes autos, ao novo inquérito a ser instaurado, conforme acima determinado, e às Cautelares n. 58/DF e 81/DF, nos quais a defesa encontra-se devidamente habilitada, razão pela qual indefiro os requerimentos”, determinou Falcão.
O ministro também frisou que o MPF manterá as investigações contra os três conselheiros do TCE. A decisão a ser tomada será se haverá abertura de novo inquérito ou continuar no âmbito do inquérito que levou à deflagração da Operação Terceirização de Ouro, em 8 de dezembro de 2022.
O despacho foi publicado nesta quarta-feira (10), mas é do dia 8, a um mês do prazo final para o afastamento dos três conselheiros da corte fiscal. A investigação começou com a deflagração da Operação Mineração de Ouro, ocorrida em junho de 2021.
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