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MPF pede condenação de Divoncir por liberar traficante do PCC

Fato pode não ter consequência prática, já que o magistrado já se aposentou; entenda os detalhes

10 maio 2024 - 10h15Vinícius Santos     atualizado em 10/05/2024 às 10h15

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, em parecer final direcionado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O MPF pede que Maran seja 'punido' com aposentadoria compulsória, o que pode não ter efeitos práticos, uma vez que ele já se encontra aposentado desde o dia 6 de abril, quando completou 75 anos. 

O MPF argumenta que a aposentadoria do desembargador aos 75 anos não implica o reconhecimento da perda de objeto do processo administrativo disciplinar (arquivamento do processo).  Em caso de condenação, na prática, pode apenas 'manchar' o nome do desembargador, uma vez que ele já se encontra aposentado. 

Ação no CNJ - Maran responde a um processo administrativo disciplinar no CNJ por ter liberado, em 21 de abril de 2020, o traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão e considerado pela Polícia Federal como um dos chefes da facção criminosa PCC. Palermo, um preso de alta periculosidade, segue desaparecido desde que ganhou a liberdade. A ordem de soltura dada por Maran foi revogada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior no dia seguinte, mas Palermo já havia rompido a tornozeleira e sumido dos olhos da Justiça.

Afastamento - O desembargador foi afastado na Operação Tiradentes, deflagrada pela Polícia Federal em 8 de fevereiro deste ano. Ele chegou a ficar proibido de frequentar o tribunal, de exercer a função e de manter contato com outros funcionários, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que ele retornasse ao cargo.

Segundo o MPF, há fortes elementos nos autos que comprovam a atuação irregular do magistrado, caracterizando a prática de infração funcional. O MPF cita que servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que atuaram no caso tiveram acesso ao documento do pedido de liberdade que seria impetrado pelo advogado de Palermo antes mesmo de ser protocolado no sistema do tribunal, o que foi considerado um tratamento 'particular' ao caso.

O MPF também afirma que a análise do conjunto probatório permite concluir que era de conhecimento público a designação de Maran para o plantão judiciário do dia 20/4/2020; antes da distribuição do habeas corpus, Maran teve conhecimento da sua interposição e do conteúdo da inicial; o magistrado, sem minimamente analisar os autos, determinou aos assessores que a ordem de soltura fosse 'concedida'.

Além disso, o MPF diz haver comprovação que a execução da assinatura da decisão foi feita por um servidor que conhecia a senha de Maran e utilizava seu token, caracterizando-se uma indevida delegação de ato personalíssimo do julgador suficiente a abalar a segurança jurídica necessária à prestação jurisdicional.

O MPF conclui seu parecer pedindo que Divoncir Schreiner Maran seja condenado à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. O caso segue em tramitação no CNJ.

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