Menu
Menu
Busca quarta, 11 de junho de 2025
GOV UEMS PantanalTech - Jun25
Justiça

MPMS defende que Guarda não pode ser chamada de "Polícia Municipal"

Romão Avila Milhan Junior sustenta que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade das funções exercidas pelas GCMs, o precedente não respalda a mudança de nomenclatura

12 maio 2025 - 09h00Vinícius Santos     atualizado em 12/05/2025 às 10h30

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) defendeu, em manifestação encaminhada ao Tribunal de Justiça (TJMS), que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande não pode ser chamada de “Polícia Municipal”. 

O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Oficiais Militares de MS (AOFMS) e outras entidades.

A nomenclatura “Polícia Municipal” foi atribuída à Guarda pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 37, aprovada em outubro de 2018. Essa mudança foi questionada pelas entidades, levando o TJMS a declarar a inconstitucionalidade da medida. 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento reconhecendo como constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as competências das demais forças de segurança e excluídas funções de polícia judiciária. A decisão também estabelece que essas atividades estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

Com base nesse posicionamento, a Câmara de Vereadores de Campo Grande solicitou o reexame da decisão anterior do TJMS, que impedia a mudança de nome. O caso será novamente analisado pelo Órgão Especial do Tribunal, sob relatoria do desembargador Vilson Bertelli.

Mesmo reconhecendo que as funções previstas para a GCM são constitucionais, o MPMS sustenta que o nome “Polícia Municipal” continua inconstitucional. Para isso, o procurador-geral citou a tese fixada pelo STF no Tema 656 da repercussão geral, além de decisão recente da Corte na Reclamação 77357, relatada pelo ministro Flávio Dino, que reafirma a validade da expressão “Guarda Municipal” como única nomenclatura aceita.

Segundo Milhan Junior, “as disposições da Emenda nº 37/18 não estão eivadas de inconstitucionalidade, podendo ser interpretada conforme o entendimento do STF, segundo o qual as funções de policiamento preventivo e administrativo atribuídas à Guarda Municipal foram consideradas constitucionais, desde que não invadam competências exclusivas das forças de segurança estaduais e federais".

Porém, acrescenta que o uso do termo “Polícia Municipal” não foi abordado no julgamento do Tema 656, sendo assim, permanece o vício de inconstitucionalidade na nomenclatura. 

"Contudo, no tocante à nomenclatura utilizada pela Emenda invectivada, qual seja, "Polícia Municipal", o declarado vício de inconstitucionalidade parece persistir, tendo em vista que não foi objeto do precedente do STF na definição do 656 da repercussão geral".

O MPMS concluiu seu parecer pedindo que o TJMS reanalise a decisão anterior, mantendo a validade das funções atribuídas à GCM, mas reafirmando a proibição do uso do nome “Polícia Municipal”.

Em São Paulo, mudança de nome foi barrada

Situação semelhante ocorreu na capital paulista. Em decisão recente, o ministro do STF Flávio Dino manteve a suspensão da lei que tentava alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para Polícia Municipal.

A decisão foi tomada após recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). Segundo Dino, o termo “guarda municipal” é utilizado pela Constituição e não pode ser substituído livremente por estados ou municípios. Para o ministro, a nomenclatura tem função jurídica e não é apenas simbólica.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro
Funlec - Matriculas

Deixe seu Comentário

Leia Também

Nego Di durante depoimento à Justiça, ainda preso, em outubro de 2024
Justiça
Nego Di é condenado a mais de 11 anos de prisão por estelionato
Julgamento deve definir responsabilidade das plataformas por postagens
Justiça
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Viatura Polícia Militar
Justiça
PM vira réu após ignorar denúncia de violência doméstica em Chapadão do Sul
Imagem de agentes da Polícia Federal -
Polícia
MPF investiga agentes da PF por possível agressão a preso na fronteira de MS
Foto: Gabriela Bilo Folhapress
Justiça
STF forma maioria para rejeitar recurso e manter pena de Débora Rodrigues
Promotor de Justiça mostra aos jurados faca usada no crime
Justiça
TJ manda soltar homem condenado por matar com seis facadas em Campo Grande
Imagem Ilustrativa
Interior
Dez anos depois, investigação de execução em Ponta Porã é arquivada
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul -
Interior
Portal da Transparência de Santa Rita do Pardo é alvo de fiscalização do MPMS
Virginia Fonseca
Justiça
CPI das Bets: Relatório final pede indiciamento de influenciadores e empresários
Homem que monitorou vítima e facilitou execução na Capital pega 12 anos de prisão
Justiça
Homem que monitorou vítima e facilitou execução na Capital pega 12 anos de prisão

Mais Lidas

Ele foi assassinado no meio da rua
Polícia
JD1TV: 'Ferrugem' é morto a tiros no Los Angeles
Ferrugem foi baleado e morto pelas costas enquanto andava no Los Angeles
Polícia
Ferrugem foi baleado e morto pelas costas enquanto andava no Los Angeles
Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 10/6/2025
Geral
Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 10/6/2025
STJ -
Justiça
Segurança exagera e supermercado terá que pagar R$ 6 mil por abordagem vexatória