O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de liminar, a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura Municipal de Deodápolis. O valor do certame é de R$ 1.479.567,53 e a sessão estava prevista para ocorrer nesta terça-feira (30). A decisão foi tomada pela conselheira Patrícia Sarmento dos Santos.
A equipe técnica do TCE identificou indícios de irregularidades no procedimento, que visa o registro de preços para a contratação futura de serviços de materiais gráficos e serigrafia. Esses serviços atenderiam às demandas das secretarias de saúde, educação, administração, esporte, assistência social, infraestrutura, agência de trânsito, meio ambiente e gabinete.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de técnicas adequadas de estimativa de quantitativo, a falta de estimativa de preço, memória de cálculo e documentos de suporte. Além disso, foi identificada a exigência genérica na comprovação de regularidade fiscal e a ausência de previsão do índice de reajuste do contrato e do índice no edital e na minuta do contrato.
A equipe técnica também observou que as licitações realizadas pelo Município de Deodápolis estão centralizadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Portanto, caberia ao titular dessa secretaria assinar os editais de licitação, e não ao Secretário de Saúde, como constou no presente edital.
Para preservar a licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, bem como a isonomia do certame, a equipe técnica recomendou a suspensão do procedimento.
A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, ao analisar os argumentos, determinou que a administração pública municipal adote providências imediatas para suspender o procedimento licitatório – Pregão Eletrônico n. 60/2024. A suspensão se deve às irregularidades apresentadas e permanecerá até ulterior manifestação do TCE-MS. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa de 300 UFERMS.
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