O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Milhan Junior, negou propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao motorista Arthur Torres Rodrigues Navarro, envolvido no acidente fatal que resultou na morte do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira. Navarro é acusado de homicídio culposo, caracterizado por negligência ou imprudência no trânsito.
A defesa de Navarro havia solicitado o acordo, mas o MPMS recusou a proposta. Mesmo após um recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, a decisão de negar o ANPP foi mantida. O Procurador-Geral destacou a gravidade do crime, especialmente pela imprudência do motorista, que estava dirigindo em alta velocidade e não prestou socorro à vítima. Segundo o MPMS, o acordo não seria adequado para garantir a punição necessária, uma vez que o homicídio culposo exige uma resposta penal proporcional à gravidade do ato.
A investigação revelou que, após o acidente, o acusado evadiu-se do local e ocultou o veículo danificado. O Procurador-Geral apontou que essas ações demonstram uma total indiferença à vida humana, afastando qualquer possibilidade de acordo.
O Ministério Público, então, solicitou o prosseguimento da ação penal. Na ação o MP requereu que o juiz imponha uma reparação financeira no valor de R$ 500.000,00, destinada à família de Hudson, como compensação pelos danos materiais e morais causados pela perda irreparável. Além disso, o MPMS pediu que Navarro seja responsabilizado conforme os artigos 302, § 1º, inciso III, e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam, respectivamente, do homicídio culposo no trânsito e da fuga do local do acidente.
Além disso, o Porsche Cayenne, veículo de luxo dirigido por Navarro, foi apreendido e determinada a realização de leilão para sua venda. Contudo, a defesa de José Navarro Rodrigues, economista e pai de Arthur Torres Rodrigues Navarro, tenta impedir a venda do bem, alegando a propriedade do veículo, e o processo segue tramitando na Justiça.
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