O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos onde uma pessoa pede dados de usuários de plataformas online, como em casos de violação de patente, cada parte deve pagar suas próprias despesas.
No caso, um autor pediu à plataforma de comércio eletrônico para excluir um anúncio e fornecer os dados de usuários que estariam infringindo seus direitos de propriedade. A plataforma atendeu rapidamente ao pedido, mas não foi condenada a pagar honorários porque não se recusou a fornecer as informações.
O tribunal de primeira instância e o de segunda instância concordaram que, por ser necessário uma ordem judicial para fornecer dados pessoais, a plataforma não se opôs ao pedido. Assim, não seria justo cobrar da empresa os custos do processo.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que, de acordo com a lei, dados pessoais só podem ser fornecidos com autorização judicial, principalmente quando usados como prova em processos legais. Ela também destacou que a requisição de dados é parecida com uma solicitação para adiantar provas, onde não há cobrança de honorários se não houver resistência.
Portanto, o STJ decidiu que, quando não há disputa ou resistência, cada parte deve pagar os próprios custos processuais.
Leia o acórdão no REsp 2.152.319.
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