O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. A decisão, tomada nesta quinta-feira (12), estabelece que a soberania do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena, independentemente da duração da condenação.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340 resultou na declaração de inconstitucionalidade do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), que condicionava a execução imediata às penas superiores a 15 anos de reclusão. O STF concluiu que essa restrição relativiza a soberania do júri.
O recurso foi movido pelo Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegal a prisão imediata de um homem condenado a 26 anos e oito meses por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
O STF reafirmou a posição de que a prisão imediata não viola o princípio da presunção de inocência, já que a culpa do réu foi reconhecida pelos jurados. A ministra Cármen Lúcia destacou que a possibilidade de liberdade para condenados a penas menores enfraquece a confiança na justiça.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes e outros ministros divergiram, argumentando que a pena deve começar a ser cumprida apenas após a sentença condenatória definitiva. Eles reconheceram, porém, a possibilidade de prisão preventiva se o juiz considerar necessário.
A tese fixada pelo STF estabelece que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
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