O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Assembleia Legislativa de Sergipe pode aprovar, por voto secreto, os indicados para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4964, que questionava a Emenda Constitucional estadual 45/2013.
A emenda estabelece que a Assembleia Legislativa deve aprovar, por voto secreto, a escolha de três conselheiros indicados pelo governador e de quatro conselheiros indicados pela própria Assembleia. Também há a definição de um prazo de 20 dias para que o governador nomeie os desembargadores para o Tribunal de Justiça e os conselheiros do TCE.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, declarou que o voto secreto é constitucional. Ele argumentou que o sigilo na votação segue a mesma lógica da votação do Senado Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, pode servir de exemplo para outros estados, já que a interpretação pode ser aplicada de forma semelhante em diferentes contextos, configurando uma possível "brecha" nas regras de votação.
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