O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o seguimento de recurso que previa o reconhecimento do direito de transexuais a usar o banheiro feminino ou masculino, segundo sua identidade de gênero.
Após debate entre o ministro Luiz Fux e o presidente da Corte e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ficou decidido ainda o cancelamento da repercussão geral da ação. O tema deve voltar a ser discutido na Corte, mas não por Recurso Extraordinário, e sim por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O julgamento estava parado há nove anos por um pedido de vista do ministro Fux, e decorre de um processo movido por uma mulher trans contra um shopping, em Santa Catarina, que a proibiu de usar o banheiro feminino em 2008.
O recurso foi movido pela defesa da mulher, que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no qual os desembargadores entenderam que não houve discriminação no shopping, que afirmam que a decisão “vai de encontro aos preceitos fundamentais da Carta Constitucional, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Como relator, Barroso propôs que a tese para repercussão geral fosse que “os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
Apesar disso, em seu voto-vista, Fux afirmou que o STF não pode se ater a análise dos fatos, e que o acórdão do TJ/SC não traz provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito, ou transfobia, ou seja, a Corte não poderia aventar uma questão constitucional não abordada pelo acórdão.
O posicionamento de Fux foi seguido por maioria, somente com Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia tendo uma visão diferente do assunto.
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