A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (13), por unanimidade, que as companhias aéreas podem negar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves em casos onde os critérios definidos pelas empresas não sejam cumpridos.
Os animais de suporte emocional são aqueles que auxiliam pessoas com transtornos mentais, buscando evitar crises ou situações de menor controle, e se diferem de um cão-guia por não terem o treinamento para realizarem tarefas específicas que auxiliam pessoas com deficiências.
No entendimento dos ministros, diante da falta de uma legislação específica sobre animais de suporte emocional, as companhias podem fixar suas próprias regras para garantir a segurança e padronização nos serviços prestados aos passageiros.
Dentre essas regras, estariam limitações sobre o peso do animal, altura máxima e exigência de acondicionamento em caixas adequadas para o transporte de animais domésticos, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
A turma seguiu o voto da relatora, a ministra Isabel Gallotti.
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