A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para receber adicionais de insalubridade e periculosidade enquanto estavam em teletrabalho por conta da pandemia de Covid-19.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia argumentou que os adicionais deveriam ser mantidos, citando a importância da dignidade do trabalhador. No entanto, o presidente do TJRO havia suspendido os pagamentos, afirmando que esses adicionais só são devidos em ambientes insalubres ou perigosos.
O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a Lei 8.112/1990, que regula os servidores federais, permite a suspensão dos adicionais quando as condições que os justificavam não existem mais. Ele explicou que, no teletrabalho, as condições insalubres não se aplicam, e, portanto, o pagamento dos adicionais não se justifica.
A decisão está em linha com a jurisprudência do STJ, que afirma que esses benefícios são devidos apenas enquanto os servidores atuam em ambientes nocivos. Assim, a Corte reafirmou que a legislação federal pode ser aplicada em casos de omissão na legislação estadual.
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