O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível alterar o Registro Civil para incluir o gênero neutro. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, que entende que, embora não haja uma lei específica sobre o tema, não há razão jurídica para tratar pessoas não binárias de maneira diferente das pessoas transgênero binárias.
De acordo com os ministros, a identidade de gênero, seja ela masculina, feminina ou neutra, deve ser reconhecida de acordo com a autodeterminação do indivíduo. Isso significa que cada pessoa tem o direito de definir como se identifica, sem a imposição de normas externas.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o direito à autodeterminação de gênero está ligado à liberdade pessoal e ao respeito pela identidade de cada indivíduo. Ela explicou que essa decisão não exclui a menção ao gênero na certidão de nascimento, mas permite que a pessoa tenha seu gênero registrado conforme sua identidade autopercebida.
"Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento, devendo prevalecer a identidade autopercebida, como reflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade humana", refletiu a ministra.
O caso envolveu uma pessoa que já havia alterado seu nome e gênero no registro, mas que, ao se identificar como não binária, buscou a retificação do documento para refletir essa identidade. O pedido havia sido negado nas instâncias inferiores, que alegaram que o ordenamento jurídico brasileiro prevê apenas os gêneros masculino e feminino.
Em sua decisão, o STJ também destacou que a ausência de uma lei específica sobre o tema não deve impedir o reconhecimento desse direito, e citou exemplos de países como Alemanha, França, Austrália e Índia, onde já existe o reconhecimento de um terceiro gênero.
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