O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva de um homem acusado dos crimes de ameaça e estupro de vulneráveis contra suas enteadas, à época com 6 e 7 anos de idade. Os atos teriam ocorrido entre 2018 e 2023, e o processo original tramita sob sigilo na Justiça de Bandeirantes (MS).
A defesa do acusado apresentou habeas corpus ao STJ, pleiteando a revogação da prisão ou, em alternativa, sua substituição por medidas cautelares diversas. Entre os argumentos, a defesa destacou a ausência de requisitos legais para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a falta de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão (decorridos mais de um ano), além das condições pessoais do acusado, como residência fixa, trabalho formal e a responsabilidade por quatro filhos menores. Também foi mencionado que o acusado não teria descumprido as medidas protetivas já impostas às vítimas.
O Ministério Público Federal, representado pelo Subprocurador-Geral da República Paulo Queiroz, posicionou-se pela manutenção da prisão preventiva, destacando a gravidade do caso. Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que “há fundamentos concretos e idôneos no acórdão que manteve a prisão preventiva”. O pedido de prisão domiciliar também foi negado.
O caso segue em tramitação sob sigilo judicial.
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