O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer julgando como irregular a prestação de contas anual de gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia. A decisão refere-se ao exercício financeiro de 2015, durante a gestão da Sra. Marli Padilha de Ávila, então Diretora-Presidente do órgão.
O acórdão, tornando pública a decisão, foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (07). Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-MS estão o descumprimento da Portaria MPS nº 402/2008, divergências nos Demonstrativos Contábeis e apuração irregular do Patrimônio Líquido, entre outras questões.
O conselheiro Flávio Kayatt, relator do caso, tomou a decisão de declarar a prestação de contas como irregular e aplicar uma multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS comandante da pasta em 2015.
É possível acessar o texto integral do acórdão [clicando aqui]
JD1 No Celular
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 e acompanhe em tempo real todas as notícias. Para baixar no IOS, clique aqui. E aqui para Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Nego Di é condenado a mais de 11 anos de prisão por estelionato

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

PM vira réu após ignorar denúncia de violência doméstica em Chapadão do Sul

MPF investiga agentes da PF por possível agressão a preso na fronteira de MS

STF forma maioria para rejeitar recurso e manter pena de Débora Rodrigues

TJ manda soltar homem condenado por matar com seis facadas em Campo Grande

Dez anos depois, investigação de execução em Ponta Porã é arquivada

Portal da Transparência de Santa Rita do Pardo é alvo de fiscalização do MPMS

CPI das Bets: Relatório final pede indiciamento de influenciadores e empresários
