O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) solicitou esclarecimentos à Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste sobre a desclassificação da empresa A.S. Oliveira Comércio e Serviços LTDA em um processo licitatório. A empresa havia apresentado a proposta mais vantajosa para a construção de uma escola municipal, mas teria sido desclassificada sem justificativa clara.
A licitação visava a contratação de uma empresa especializada para a construção da Escola Municipal SEMEAR, localizada na Rua Carcará com Rua dos Sabiás, no Jardim dos Pássaros, São Gabriel do Oeste. O valor de referência para a obra foi de R$ 6.364.794,27. A A.S. Oliveira Comércio e Serviços LTDA ofereceu a proposta de R$ 5.083.696,02, a mais baixa no certame.
Após 20 minutos da apresentação da proposta, a Comissão de Licitação desclassificou a empresa sob a alegação de falta de documentação exigida no edital, sem especificar qual documento faltava. Além disso, o recurso apresentado pela empresa foi sumariamente indeferido por suposta falta de fundamentação adequada.
A A.S. Oliveira Comércio e Serviços LTDA denunciou o caso ao TCE-MS, solicitando medida liminar para a suspensão da contratação decorrente do Edital de Concorrência Eletrônica n. 006/2024. O pedido foi negado pelo Tribunal.
O conselheiro Márcio Monteiro determinou a intimação de Ronilso Freitas Brandão, Superintendente de Compras e Licitações, e de Jeferson Luiz Tomazoni, Prefeito de São Gabriel do Oeste. Ambos têm o prazo de cinco dias úteis para apresentar justificativas e documentos que esclareçam a desclassificação.
Com a desclassificação da A.S. Oliveira Comércio e Serviços LTDA, a empresa Souza dos Santos Construtora LTDA foi declarada vencedora com a proposta de R$ 5.253.233,03.
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