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Justiça

TJ concede habeas corpus e solta condenado por matar homem a facadas na Capital

Com pena de 9 anos, José Carlos de Souza Torres foi beneficiado com a revogação da prisão

16 julho 2025 - 11h37Vinícius Santos

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mandou soltar José Carlos de Souza Torres, condenado a 9 anos de prisão por lesão corporal seguida de morte. O crime aconteceu em 16 de fevereiro de 2020, por volta das 18h, na Rua Franco da Rocha, no Jardim Centro Oeste, em Campo Grande. A vítima foi Agostinho Medina, de 45 anos.

No dia 4 de junho deste ano, a 2ª Vara do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, determinou o cumprimento imediato da pena, e José Carlos foi preso. Contra essa decisão, a Defensoria Pública recorreu ao TJMS com um pedido de habeas corpus, alegando ilegalidade.

A defesa argumentou que o juiz aplicou de forma errada um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), usado para casos de homicídio qualificado, o que não se aplicaria ao caso. O júri popular desclassificou o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, o que transfere o julgamento para um juiz de primeira instância. Por isso, segundo a defesa, José Carlos não deveria ter começado a cumprir pena de forma antecipada.

O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, relator do caso no TJMS, concordou com os argumentos da defesa e foi seguido pelos demais magistrados da 3ª Câmara Criminal. A decisão, tomada de forma unânime, reconheceu que a prisão foi determinada automaticamente, sem justificativa concreta, o que contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal.

José Carlos de Souza Torres respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todas as audiências e não há registros de descumprimento de medidas judiciais. Por isso, o TJMS considerou adequadas medidas cautelares alternativas à prisão.

Ele foi solto e deve cumprir as seguintes condições:

  • - Monitoramento eletrônico;

  • - Comparecimento mensal ao juízo para informar endereço e atividades;

  • - Comparecimento a todos os atos do processo;

  • - Proibição de sair da comarca sem autorização da Justiça;

  • - Recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 6h.

Com essa decisão recente, José Carlos poderá recorrer da condenação em liberdade, seguindo as medidas impostas. Uma nova prisão somemte deve ocorrer apos o trânsito em julgado.

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