O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) elevou a pena de Jamil Name Filho, o 'Jamilzinho', para 15 anos e 4 meses de reclusão. Ele foi condenado por extorquir um casal em R$ 6,3 milhões, utilizando ameaças com um taco de beisebol envolvido em arame farpado e armas de fogo.
Extorsão - Conforme os autos, o primeiro crime de extorsão aconteceu em fevereiro de 2015, e o segundo ocorreu entre 2017 e o início de 2018. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Estadual (MPMS) contra a sentença original, que condenou Jamil Name Filho a 12 anos e 8 meses de reclusão, além de uma multa de 142 dias e indenização de R$ 1,736 milhão para as vítimas.
Operação Omertà - A ação penal teve origem na Operação Omertà, realizada pela Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (GARRAS) e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Estadual.
Decisão do TJMS - O TJMS, ao analisar as provas, confirmou que as ações de Jamil Name Filho se encaixam no artigo 158 do Código Penal, que trata de extorsão com uso de violência ou grave ameaça. O tribunal destacou a presença de armas e as ameaças realizadas tanto dentro quanto fora do local onde ocorriam as reuniões entre o réu e as vítimas. Um arsenal de armas foi encontrado na antiga residência dos ofendidos, corroborando os depoimentos das vítimas e do delegado responsável pelas investigações.
Recursos e Apelações - A defesa de Jamil Name Filho pediu a anulação do processo, alegando violação de ampla defesa e direito à produção probatória. Também requereu a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e a retirada da indenização. No entanto, o TJMS rejeitou todos os pedidos da defesa e negou provimento ao recurso de apelação.
Nova Sentença - O TJMS aumentou a pena-base devido às circunstâncias desfavoráveis dos crimes e aplicou um aumento de pena de 2/5 por conta do concurso de pessoas e uso de arma. A nova sentença determina 15 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime fechado e o pagamento de 44 dias-multa.
A decisão foi unânime, tanto na rejeição das preliminares apresentadas pela defesa quanto na aceitação parcial do recurso do Ministério Público para aumentar a pena.
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