A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou, nesta quinta-feira (14), a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os motoristas pela CLT. Ainda cabe recurso da empresa.
Na decisão do juiz Maurício Pereira Simões, o magistrado entende que a empresa “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, sonegando direitos mínimos dos colaboradores.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, disse o magistrado.
O juiz ainda destaca que a Uber “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”.
Além da multa bilionária, ele também estabeleceu uma multa de diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado, e exigiu que as contratações de novos funcionários devem seguir o mesmo formato.
A Uber tem o prazo de seis meses após o transito em julgado da ação, que é quando não cabem mais recursos, para cumprir com a decisão, que deverá ser feito de maneira escalonada, com a empresa comprovando a regularização de 1/6 dos seus motoristas ativos a cada mês.
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