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Opinião

Estados têm o dever de combater o contrabando

06 abril 2018 - 09h39Ex-juiz Odilon de Oliveira
Dr Canela

A competência para prevenir e combater crimes de contrabando ou descaminho é da União, por força de convenção internacional. Entretanto, os interesses maiores, na prática, são dos governos estaduais e não do federal. Os prejuízos para a União estão relacionados, no descaminho, à falta de pagamento de impostos de importação ou de exportação, e também do Imposto sobre Produtos Industrializados. Já os estados, além de deixarem de arrecadar o ICMS, sofrem prejuízos econômicos que afetam, entre outras coisas, a sanidade animal e vegetal, o meio ambiente e a geração de empregos.

As fronteiras de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia são grandes porteiras de entrada irregular de produtos. A prática de contrabando e do descaminho gera, para o nosso estado, grandes efeitos em diversas áreas. Por isso, cabe ao governo estadual se empenhar, ao máximo, na repressão desses crimes.

Analisemos os prejuízos por área:

            SAÚDE HUMANA E ANIMAL. A entrada clandestina de medicamentos, cigarros e defensivos agrícolas causa um desastre na nossa economia. Para se ter uma ideia, 40% do cigarro comercializado em Mato Grosso do Sul é procedente do Paraguai. Além da questão financeira, existe outra ainda mais grave. Os cigarros contrabandeados contêm muito mais elementos prejudiciais à saúde do que o produto fabricado no Brasil, sob fiscalização.

            MEIO AMBIENTE. Mato Grosso do Sul registra muitas apreensões de veículos pesados com defensivos agrícolas que contaminam o meio ambiente, atingindo até os peixes. O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo. Lamentavelmente, o nosso estado muito contribui nessa estatística.

            INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Quanto maior for a importação, menor serão a produção e a comercialização de similares brasileiros. Cigarros são um exemplo e afetam o Brasil inteiro. Repita-se que 40% dos cigarros consumidos no Brasil são procedentes do Paraguai. Isto afeta a atividade econômica e gera uma concorrência desleal na cadeia produtiva e na comercialização do fumo e de outros produtos.

            MERCADO DE TRABALHO. É outro setor profundamente atingido, não só porque afeta a indústria e o comércio, mas também porque a compra e venda de bens contrabandeados são praticadas na clandestinidade. Enquanto a atividade comercial legal contrata seis trabalhadores, o comércio clandestino emprega apenas um. O crescimento do setor produtivo gera empregos. A proibição de importar carne, por exemplo, estimula a pecuária brasileira, a exportação e a geração de empregos.

            SEGURANÇA PÚBLICA. Prestá-la é um dever de todos os estados. A segurança é grandemente comprometida pela crescente entrada de drogas, armas, munições e explosivos. O nosso estado, todos sabem, é um grande portão aberto para tudo isto.

            Mato Grosso do Sul tem 44 municípios, parcial ou totalmente, na faixa de fronteira, onde é rotineira a prática de homicídios. O estado deve, em lugar de, insistentemente, tentar transferir a culpa dos problemas para a União, empenhar-se mais na prevenção e na repressão dos delitos de sua competência e do contrabando e descaminho. Isso protegeria melhor o meio ambiente, a saúde, a indústria e o comércio, o mercado de trabalho e a segurança pública. E, além disso, arrecadaria muito mais ICMS.

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Dr Canela
UNIMED São Julião

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