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Opinião

Saiba como funcionará o saque das contas inativas do FGTS

Agora, trabalhador já poderá fazer a consulta do valor, data de pagamento e se tem direito ao saque, mas não é "pegar e levar"

31 janeiro 2017 - 12h15Jacqueline Hildebrand Romero

No período de março até julho deste ano, os trabalhadores que possuem contas inativas, ou seja, sem movimentação, junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que foram vinculadas a antigos empregos, onde o trabalhador pediu demissão ou do qual foi desligado por justa causa, poderá sacar os saldos existentes, independentemente dos valores depositados.

O governo fez o anúncio oficial no fim do ano passado, considerando como uma forma de alavancar a economia, estagnada pela crise.

Explicaram que, a medida visa preservar a renda do trabalhador, em relação aos custos de financiamentos e a rentabilidade, no caso de quem aplica suas economias, entendendo assim, contribuir para a retomada do crescimento econômico.

Ainda segundo o governo, a conta inativa, que hoje está bloqueada para o trabalhador, tende a provocar um grande prejuízo porque é remunerada a 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), enquanto que o trabalhador recorre aos empréstimos e financiamentos, a juros mais altos e a taxas, geralmente, bastante superiores às do FGTS.

Conforme informação da Caixa Econômica Federal, atualmente, existe mais de 18,6 milhões de contas inativas no país, com um saldo total de mais de R$ 41,4 bilhões. E deste total, 16 milhões de contas têm saldos de até um salário mínimo.

A expectativa é que 10,2 milhões de pessoas recebam os recursos dessas contas e injetem mais de R$ 30 bilhões na economia ao longo de 2017.

Para evitar uma corrida dos trabalhadores às agências da Caixa, o governo vai anunciar, a partir do próximo mês (fevereiro), um cronograma de pagamento, que vai de março a julho deste ano, de acordo com as datas de nascimento dos cotistas.

Para ter direito ao saque da conta inativa, a Medida Provisória 763/2016, estabelece o prazo de um ano de inatividade (extinção do contrato de trabalho).

Assim, terão direito os trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015.

E para saber se a conta é inativa, o trabalhador deverá consultar seu extrato e verificar se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015.

A Caixa também lembra que as hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram modificação, ou seja, os trabalhadores não poderão sacar o FGTS de seus empregos atuais.

Se por algum motivo ou dificuldade financeira, a empresa não tenha depositado o FGTS corretamente, ou esteja faltando valores, e é caso de conta inativa, ou seja, de uma empresa com a qual o trabalhador não tenha mais vínculo empregatício, o trabalhador deve procurar a empresa onde trabalhou e verificar se a mesma pretende regularizar os depósitos que não foram feitos.

Caso a empresa não faça o depósito, o trabalhador tem um prazo de dois anos, a contar da data do fim do vínculo empregatício, para reclamar esse direito na Justiça.

O profissional também pode denunciar a empresa, anonimamente, para o Ministério do Trabalho e Emprego, para que o órgão faça uma fiscalização.

E mesmo que a conta inativa ainda não tenha todo o valor depositado, o trabalhador deverá sacar tudo o que estiver disponível quando o saque for liberado, e terá que esperar o restante pelo acerto de contas, seja por iniciativa da empresa ou decisão judicial.

Faça valer seu direito!

 

                                                                 

 

Jacqueline Hildebrand Romero

É Advogada especializada em Direito Previdenciário e Tributário

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