No período de março até julho deste ano, os trabalhadores que possuem contas inativas, ou seja, sem movimentação, junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que foram vinculadas a antigos empregos, onde o trabalhador pediu demissão ou do qual foi desligado por justa causa, poderá sacar os saldos existentes, independentemente dos valores depositados.
O governo fez o anúncio oficial no fim do ano passado, considerando como uma forma de alavancar a economia, estagnada pela crise.
Explicaram que, a medida visa preservar a renda do trabalhador, em relação aos custos de financiamentos e a rentabilidade, no caso de quem aplica suas economias, entendendo assim, contribuir para a retomada do crescimento econômico.
Ainda segundo o governo, a conta inativa, que hoje está bloqueada para o trabalhador, tende a provocar um grande prejuízo porque é remunerada a 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), enquanto que o trabalhador recorre aos empréstimos e financiamentos, a juros mais altos e a taxas, geralmente, bastante superiores às do FGTS.
Conforme informação da Caixa Econômica Federal, atualmente, existe mais de 18,6 milhões de contas inativas no país, com um saldo total de mais de R$ 41,4 bilhões. E deste total, 16 milhões de contas têm saldos de até um salário mínimo.
A expectativa é que 10,2 milhões de pessoas recebam os recursos dessas contas e injetem mais de R$ 30 bilhões na economia ao longo de 2017.
Para evitar uma corrida dos trabalhadores às agências da Caixa, o governo vai anunciar, a partir do próximo mês (fevereiro), um cronograma de pagamento, que vai de março a julho deste ano, de acordo com as datas de nascimento dos cotistas.
Para ter direito ao saque da conta inativa, a Medida Provisória 763/2016, estabelece o prazo de um ano de inatividade (extinção do contrato de trabalho).
Assim, terão direito os trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015.
E para saber se a conta é inativa, o trabalhador deverá consultar seu extrato e verificar se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015.
A Caixa também lembra que as hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram modificação, ou seja, os trabalhadores não poderão sacar o FGTS de seus empregos atuais.
Se por algum motivo ou dificuldade financeira, a empresa não tenha depositado o FGTS corretamente, ou esteja faltando valores, e é caso de conta inativa, ou seja, de uma empresa com a qual o trabalhador não tenha mais vínculo empregatício, o trabalhador deve procurar a empresa onde trabalhou e verificar se a mesma pretende regularizar os depósitos que não foram feitos.
Caso a empresa não faça o depósito, o trabalhador tem um prazo de dois anos, a contar da data do fim do vínculo empregatício, para reclamar esse direito na Justiça.
O profissional também pode denunciar a empresa, anonimamente, para o Ministério do Trabalho e Emprego, para que o órgão faça uma fiscalização.
E mesmo que a conta inativa ainda não tenha todo o valor depositado, o trabalhador deverá sacar tudo o que estiver disponível quando o saque for liberado, e terá que esperar o restante pelo acerto de contas, seja por iniciativa da empresa ou decisão judicial.
Faça valer seu direito!
Jacqueline Hildebrand Romero
É Advogada especializada em Direito Previdenciário e Tributário
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