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Polícia

Parcerias da Agepen resultam em mais de 7 mil reeducandos trabalhando em MS

Hoje o percentual é de 38,67% dos internos trabalhando dentro e fora dos presídios

01 janeiro 2025 - 08h12Luiz Vinicius, com informações da Assessoria    atualizado em 01/01/2025 às 08h12

No sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul uma estratégia se destaca como essencial para a reintegração social: as parcerias com instituições públicas e privadas para a ocupação da mão de obra prisional. Essas colaborações têm ampliado as oportunidades de trabalho, resultando em avanços concretos.

Em sete anos, o número de parcerias da Agepen (Agência Estadual de Administração do sistema Penitenciário) saltou de 157 para 247, um aumento de aproximadamente 60%. Nesse mesmo período, a inclusão de apenados em atividades laborais cresceu cerca de 39%, alcançando um total de 7.018 internos, em comparação com 5.058 em 2017, conforme dados da Diretoria de Assistência Penitenciária da Agepen, por meio da sua Divisão de Trabalho Prisional. Hoje o percentual é de 38,67% dos internos trabalhando dentro e fora dos presídios.

Números que são conquistados no dia a dia, com empenho dos profissionais da agência penitenciária, frente ao preconceito e ao medo que ainda envolvem o tema. De acordo com a diretora de Assistência Penitenciária da Agepen, Maria de Lourdes Delgado Alves, a instituição tem investido em iniciativas como a divulgação de cartilhas informativas e encontros regionais para atrair parcerias, consolidando o estado como referência nacional nesse modelo.

Um exemplo é o convênio que existe há quatro anos entre a Agepen e a Briketts, do ramo de fabricação de briquetes, lenhas e carvão ecológico, com ocupação laboral de 10 reeducandos e cinco egressos.

Vantagens ao Empregador

Redução de custos financeiros e encargos trabalhistas;

Não incide 13º salário, férias + 1/3, FGTS, INSS (facultativo), encargos sobre rescisões, etc;

Substituição dos reeducandos em caso de improdutividade, com solicitação formal;

Sem vínculo empregatício, pois o contrato de trabalho é regido pela LEP e não pela CLT.

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