Em ação popular foi pedida a extinção do mandato do prefeito de Campo Grande. “O caso é simples, a Constituição Federal diz que o cidadão só pode ser candidato a senador se ele renunciar ao mandato de prefeito seis meses antes. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou que não havia necessidade dos seis meses antes porque o Bernal tinha exercido o cargo de prefeito transitoriamente. Mas não quer dizer que ele manteve o mandato de prefeito. Para obter o registro para concorrer ao Senado, ele perdeu o mandato de prefeito também”, explicou o advogado Evandro Bandeira sobre a situação do Prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).
Para o advogado é difícil entender como a irregularidade passou despercebida por tanto tempo. Por isso, é um dos que assinam a ação protocolada em 12 de julho no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) pedindo a extinção do mandato de Bernal. “Então, esta discussão no Tribunal contra a cassação dele não deveria existir porque ele abdicou ao mandato com a candidatura a senador. Não tem mais como reintegrá-lo ele perdeu o mandato e é o que a justiça eleitoral deve decidir”, afirmou Evandro.
Por este ângulo jurídico é possível dizer que Bernal está exercendo um papel irregular de fato, ou seja, ele está praticando atos de improbidade. “A hora que prevalecer a tese ele vai ter que reconstituir tudo que fez enquanto prefeito, pois os atos que ele praticou são nulos, inclusive o retorno à Prefeitura”, disse Evandro e continuou avaliando que o prefeito de Campo Grande está "dando uma de morto" esperando que ninguém ache ruim nem o questione.
Esta não é a primeira ação contra Bernal citando que ele concorreu a um cargo do Senado Federal em 2014. A ação também envolve os advogados Luciano Silva Martins e Ana Cristina pedindo exatamente toda a tese citada por Evandro Bandeira.
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