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Câmara deve defender lei que aumenta salário da prefeita

Tendência do Legislativo é oficiar TJ sobre a legalidade e os ritos cumpridos na aprovação da norma

21 janeiro 2025 - 18h15Vinícius Santos     atualizado em 22/01/2025 às 07h31

A Procuradoria da Câmara Municipal de Campo Grande deve defender a legalidade da Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, e confirmar que foi realizado um estudo de impacto orçamentário na sua aprovação, conforme afirmam fontes jurídicas da Casa de Leis. 

A legislação, promulgada pelo Legislativo, fixa novos salários para a prefeita Adriane Lopes (PP), o vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias. A presidência da Câmara Municipal é atualmente ocupada por Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy.

A prefeita, no entanto, é contra a medida e ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para contestar a lei. Pela legislação contestada, o salário da prefeita passará de R$ 21.263 para R$ 41.845,48. O vencimento do vice-prefeito será reajustado para R$ 37.658,61, e os secretários terão seus salários elevados para R$ 35.567,60. Dirigentes de autarquias, com vencimento de R$ 35.567,50, receberão mais do que o governador Eduardo Riedel (PSDB), cujo subsídio é de R$ 35.462,63. O novo salário entra em vigor em fevereiro deste ano.

Na ação, a equipe jurídica e técnica da prefeita argumenta que o reajuste foi aprovado sem o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro. A defesa da prefeita aponta que a continuidade da vigência da norma "acarretará danos concretos e reais à coletividade", podendo gerar risco de descontinuidade nos serviços públicos essenciais. Além disso, a prefeita destaca que a implementação do reajuste sem o estudo adequado pode causar graves prejuízos à economia pública e à reestruturação dos órgãos municipais.

Procurado pelo JD1 Notícias, o presidente da Câmara, Papy, reforçou que todos os atos legislativos passam por validação jurídica. “Antes de qualquer ato da Câmara, ele é validado juridicamente, no sentido da legalidade e da constitucionalidade. Então, a Câmara não vota nada que antes não tenha sido visto pela Procuradoria da Câmara”, explicou.

Ao comentar sobre a ação de inconstitucionalidade movida pela prefeita, Papy destacou que o processo legislativo seguiu todas as regras. “Não vamos entrar no mérito, mas o ato em si que criou a lei para o aumento do teto da chefe do Executivo municipal é um ato legal, um ato constitucional, seguindo todas as regras e normas da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e do processo legislativo municipal.”

Papy afirmou que confia na legalidade da medida e que a Câmara irá apresentar sua manifestação no processo. “Nós temos que nos manifestar no processo, e agora está na mão da Justiça. Acho que, como a prefeita judicializou, vamos aguardar o que os desembargadores vão decidir. Mas a nossa parte vamos fazer, porque o ato da Câmara é um ato legal. Estou muito tranquilo em relação a isso.

O caso segue tramitando no órgão especial do TJMS, aguardando a manifestação oficial da Câmara Municipal e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa será o responsável por analisar os pedidos e posicionamentos. 

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