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Política

Deputados analisam Plano Plurianual e Lei Orçamentária para 2025

Propostas definem as diretrizes, os objetivos e as despesas para os próximos anos

06 novembro 2024 - 08h22Sarah Chaves    atualizado em 06/11/2024 às 08h29

Os deputados estaduais apreciam durante a sessão ordinária desta quarta-feira (6) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) os projetos de lei são de autoria do Poder Executivo da primeira revisão do Plano Plurianual (PPA) e a  Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Projeto de Lei 219/2024 aprova a primeira revisão do Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027. A proposição define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual, bem como seus respectivos indicadores, as iniciativas e as ações regionalizadas, “cujo documento legal oportuniza que se organize, detalhe e comunique, tanto o conteúdo de sua proposta de governo quanto o modelo de gestão adotado pelo Poder Executivo Estadual”.

E o Projeto de Lei 220/2024 estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025. O valor representa previsão de aumento de arrecadação de 3,58% em relação ao orçado para este ano, que foi de R$ 25,488 bilhões. Demonstrativo de evolução de receita, apresentado em tabela constante em documento anexo, mostra os seguintes valores realizados nos anos anteriores: R$ 19,891 bilhões em 2021; R$ 22,571 bilhões em 2022; e R$ 23,76 bilhões em 2023. Para 2026 e 2027, as receitas previstas são, respectivamente, de R$ 27,872 bilhões e de R$ 29,425 bilhões.

Segunda discussão

Os deputados votarão, em segunda discussão, o Projeto de Lei 230/2024 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, destinada ao financiamento parcial do Programa de manutenção proativa, adequação a resiliência climática e segurança viária de rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul (Rodar MS).

E o Projeto de Lei 208/2024 que  acrescenta dispositivos à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. A proposta sugere a adequação da norma vigente às novas regras constitucionais para regulamentação do auxílio-invalidez, transferindo da Lei 3.150/2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Socia (RPPS, denominado MSPREV), para a Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para atender a notificação e evitar a obstaculização da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.

 

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