O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.981, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe acerca do armazenamento de dados, produção e divulgação de estatísticas sobre a violência contra as pessoas idosas no Estado de Mato Grosso do Sul. As informações irão orientar as ações assistenciais no âmbito de políticas públicas que visem prevenção e proteção integral aos idosos.
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24), determina que o Poder Executivo armazene dados e os mantém organizados, com o objetivo de dar publicidade e instrumentalizar a formulação de políticas de segurança. Para efeito da lei, serão considerados casos de violência as condutas penalmente tipificadas que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico ao idoso, tanto no âmbito público como privado, compreendidos os diversos tipos de abuso, inclusive financeiro e patrimonial, maus tratos físicos, sexuais, psicológicos, exploração laboral, expulsão da comunidade e toda forma de abandono e de negligência que tenha lugar dentro e fora da unidade doméstica, ou que seja tolerado pelo Estado ou por seus agentes.
O governo deverá publicar os dados, semestralmente, organizados por município, no Diário Oficial do Estado. Deverá disponibilizar ainda para consulta no portal eletrônico o número de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, quantidade de inquéritos instaurados e encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
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