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Política

Juiz alerta Camila Jara sobre ações maliciosas e julga improcedente pedido contra Adriane

Magistrado ignorou parecer do MP e arquivou processo sobre vídeo de elogio a atual prefeita de Campo Grande

16 setembro 2024 - 18h02Vinícius Santos

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, julgou improcedente a ação movida pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil - PT/PV/PCdoB), que tem como candidata a prefeita de Campo Grande, a deputada federal Camila Jara. A ação pedia a retirada de um vídeo de campanha onde Camila Jara aparece elogiando a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), candidata à reeleição pela coligação “Sem Medo de Fazer o Certo”.

A controvérsia surgiu quando Camila Jara alegou que o vídeo, utilizado pela equipe de Adriane Lopes, descontextualizava suas falas. A Federação Brasil da Esperança ajuizou a representação eleitoral com pedido de liminar, alegando que o vídeo publicado no Instagram da candidata Adriane Lopes estava adulterado e descontextualizado, com a intenção de induzir o eleitor a erro.

O juiz concedeu a liminar inicialmente, determinando a exclusão do conteúdo digital até a sentença, sob pena de multa. A defesa de Adriane Lopes alegou que não houve adulteração ou descontextualização, afirmando que Camila Jara realmente parabenizou Adriane Lopes pelo fechamento da rua 14 de julho.

O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, concluiu que houve alteração no vídeo, suprimindo a frase "depois de tanto tempo" da fala de Camila Jara. No entanto, o juiz considerou que essa modificação não alterou o contexto da fala, pois o elogio ainda era claro.

Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho destacou que a ação foi temerária, pois tentou utilizar a Justiça Eleitoral de forma maliciosa para prejudicar o direito do adversário de se expressar livremente. Ele advertiu Camila Jara de que, no futuro, omissões deliberadas ou modificações de contexto para prejudicar a visão do juízo serão punidas com condenação por litigância de má-fé.

Por esses motivos, o juiz julgou improcedentes os pedidos e revogou a liminar anteriormente concedida. A decisão foi publicada e registrada, e o processo será arquivado oportunamente.

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