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Juiz entende que MPF adulterou diálogos de Temer e Joesley e absolve ex-presidente

Para magistrado da JF/DF, denúncia desconsiderou interrupções e ruídos, dando interpretação própria à fala dos interlocutores

17 outubro 2019 - 09h33Priscilla Porangaba, com informações da ConJur    atualizado em 17/10/2019 às 09h35

O juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª vara do Distrito Federal, absolveu nessa quarta-feira (16) sumariamente o ex-presidente Michel Temer em ação na qual ele é acusado pelo MPF do crime de obstrução de Justiça.

De acordo com a decisão, não houve crime no diálogo. A sentença é pela absolvição sumária e arquivamento do processo.

O caso é relacionado à segunda denúncia apresentada pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra Temer. Em 2017, Janot denunciou Temer por corrupção passiva e, depois, por obstrução de Justiça e organização criminosa, com base em diálogos entre o ex-presidente e Joesley Batista que mostrariam Temer tentando manter o silêncio do operador do MDB, Lúcio Funaro, e do ex-deputado Federal Eduardo Cunha.

Por Temer ser presidente à época, as acusações precisavam do aval da Câmara dos Deputados para ter andamento. Os parlamentares, no entanto, arquivaram as denúncias.

Quando Temer deixou a presidência, as denúncias foram enviadas à 1ª instância, sendo a segunda analisada pelo magistrado da 12ª vara Federal.

Para o advogado Eduardo Carnelós, da defesa de Temer, "essa decisão traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele. E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado".

Obstrução

Ao analisar o caso nesta quarta-feira o juiz Federal considerou que "a prova sobre a qual se fia a Acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal".

Segundo o magistrado, "o diálogo quase monossilábico entre ambos evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa".

O juiz pontua que, em transcrição do áudio gravado, o laudo pericial aponta que os termos "ininteligível" e "descontinuidade" são citados 76 vezes cada um. Por sua vez, ressalta o juiz, a denúncia desconsiderou, em um dos trechos, "interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores".

"No trecho subsequente das transcrições – principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução da justiça – a denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados separadamente pela perícia técnica que, a seu sentir, dão – ou dariam – sentido completo à conversa tida por criminosa."

Por entender que o diálogo tido como consubstanciador do crime de obstrução de Justiça "não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal", o juiz julgou improcedente a ação para o fim de absolver sumariamente o ex-presidente Michel Temer.

"Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o Réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado 'PMDB da Câmara'. Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversas com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia".

 

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