O pré-candidato à prefeitura de Coronel Sapucaia, Aldacir Antônio da Silva Cardinal, e o deputado federal Dagoberto Nogueira Filho foram condenados por propaganda eleitoral antecipada. A decisão da Justiça Eleitoral exige que ambos paguem uma multa de R$ 5 mil cada.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do MDB de Coronel Sapucaia, representado por sua presidente, Najla Marienne Shuck Mariano. O MDB acusou Aldacir de divulgar em seu perfil no Facebook um vídeo ao lado do deputado Dagoberto Nogueira, em desacordo com as normas eleitorais vigentes.
Segundo a sentença da juíza Thielly Dias de Alencar Pitthan, o vídeo no perfil de Aldacir incluía uma mensagem do deputado Dagoberto Nogueira que dizia: "Oi pessoal do Coronel Sapucaia, aqui é o deputado federal Dagoberto Nogueira. Estou aqui com meu amigo, meu irmão Ada. E é o meu pré-candidato a prefeito pelo PSDB aí em Coronel Sapucaia. Eu quero fazer um compromisso com vocês. Se vocês me ajudarem e eu levá-lo à prefeitura, vou estar presente todos os anos com muitas emendas para esse município. E além disso, vou interferir com os demais deputados federais, com os senadores, inclusive com o próprio governador. Nós vamos estar muito presentes aí para a gente poder ajudar o Ada. Um abraço a todos vocês."
Outro vídeo divulgado no perfil continha a seguinte mensagem: "Hoje iniciamos uma nova jornada em Coronel Sapucaia! Estamos ao lado do nosso prefeito Rudi Paetzold, da nossa pré-candidata a vice-prefeita Claudinha Maciel e de todos os pré-candidatos a vereadores dos partidos PSDB, PSB e Podemos. Com o apoio inestimável de nossa população, seguimos juntos rumo a um futuro ainda melhor para nossa cidade. Agradecemos a todos pela confiança e compromisso com Coronel Sapucaia. Vamos construir, juntos, uma história de progresso e desenvolvimento!"
A juíza destacou que, nos vídeos, havia um pedido explícito de apoio à candidatura de Aldacir: "Se vocês me ajudarem e eu levá-lo à prefeitura" e "Com o apoio inestimável de nossa população, seguimos juntos rumo a um futuro ainda melhor para nossa cidade." Tais frases, segundo a magistrada, configuram um pedido explícito de voto, o que infringe a legislação eleitoral.
Conforme o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a divulgação de pré-candidatura acompanhada de pedido de votos é considerada propaganda antecipada e está sujeita a penalidades. A decisão judicial determina a remoção imediata dos vídeos das redes sociais de Aldacir e Dagoberto, além do pagamento das multas mencionadas. Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão.
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