A lei que isenta de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas incidentes os imóveis regularizados atingidos por enchentes em Campo Grande foi mantida pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que negou medida cautelar da Prefeitura e manteve. Foram 14 votos contrários à ação do Executivo. O desembargador Sérgio Fernandes Martins pediu vistas da ação. A sessão será retomada no dia 22 de junho somente para o voto do magistrado e, segundo a assessoria do Tribunal, o resultado não poderá mais ser revertido. O mérito da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não tem data para ser votado.
“Tenho certeza da constitucionalidade e da função social dessa lei. Não podemos ver pessoas perdendo sua dignidade, seus móveis, e ver seus imóveis se desvalorizando e ainda sendo obrigados a pagar IPTU”, disse o vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade), autor da lei.
O projeto de lei foi elaborado em parceria entre o mandato do vereador Eduardo Romero e a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS. Passou por todos os trâmites e foi aprovado por unanimidade na Casa, mas acabou vetado pelo então prefeito Gilmar Olarte. Depois de sofrer adequações, foi reapresentado e novamente aprovado por unanimidade pelos vereadores. Depois disso, foi encaminhado para apreciação do Executivo, que não se manifestou. Passado o prazo de manifesto do prefeito, a Câmara promulgou a norma.
A lei foi publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015 e passou a ter validade, mas a Prefeitura entrou com a ADIN em fevereiro deste ano alegando que há inconstitucionalidade.
A norma
A Lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital. A lei é válida para imóveis legalizados construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto. Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
O parlamentar destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.
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