Aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3965/2021, que agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem gerado fortes reações por parte de entidades ligadas aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A principal crítica recai sobre o fim da vistoria obrigatória em casos de transferência de propriedade de veículos, medida que, segundo os sindicatos da categoria, pode abrir caminho para o aumento de fraudes, crimes e insegurança nas vias públicas.
O texto original, que trata da criação da CNH Social, acabou incorporando o polêmico artigo 123, inciso V, que dispensa a exigência de vistoria física nos Detrans ou em empresas credenciadas para efetivar a transferência de veículos.
A nova regra permitiria que a transação fosse formalizada apenas com uma "declaração de procedência" assinada entre comprador e vendedor, atestando que o veículo não possui adulterações ou origem ilícita.
Para o presidente da Federação Nacional dos Sindicatos Estaduais dos Servidores dos Detrans (Fetran), Clayberson Ferraz, a medida representa um grave retrocesso.
"Sem a vistoria obrigatória, aumentará a circulação de veículos furtados, clonados ou com peças ilegais. Isso afetará diretamente a segurança pública e colocará em risco o patrimônio das pessoas, especialmente das mais vulneráveis", alertou.
Bruno Alves, diretor jurídico da Fetran e presidente do Sindicato dos Servidores do Detran-MS (Sindetran-MS), também criticou duramente a proposta.
Segundo ele, o fim da vistoria abre espaço para o crescimento do comércio ilegal de peças usadas, veículos dublês e motores recondicionados vendidos como novos. "Além de facilitar a ação de quadrilhas especializadas, isso também deve impactar o valor dos seguros, tornando-os mais caros para o consumidor", completou.
Outro ponto levantado por Alves é o risco jurídico que recairá sobre os consumidores. "A possibilidade de problemas legais com veículos adquiridos sem uma vistoria oficial poderá desestimular a compra de seminovos, que hoje representam a porta de entrada para grande parte da população brasileira no mercado automotivo", afirmou.
Caso seja sancionada integralmente, a nova lei entrará em vigor em 90 dias. Se houver veto parcial ou total, o texto retornará ao Congresso, onde poderá ser mantido ou derrubado em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado.
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